Direito previdenciário e processual civil. Inclusão de expurgos inflacionários em fase de liquidação de sentença.
O Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) do mês de fevereiro de 1994 pode ser incluído no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de benefício previdenciário na fase de liquidação de sentença, ainda que sua inclusão não tenha sido discutida na fase de conhecimento. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a inclusão de expurgos inflacionários na fase de liquidação de sentença, embora não discutidos na fase de conhecimento, não implica violação da coisa julgada, por refletir correção monetária a recomposição do valor da moeda aviltada pelo processo inflacionário. Precedente citado: AgRg no AREsp 188.862-PR, Segunda Turma, DJe 14/9/2012. REsp 1.423.027-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/2/2014.
Decisão veículada no Informativo 534 do STJ - 2014
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